Unidades de Conservação são espaços naturais legalmente protegidos pela Lei Federal n0 9.985 de 18 de Julho de 2000, que institui no território nacional o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
O SNUC divide as categorias de unidades de conservação federais em dois grandes grupos: proteção integral e uso sustentável. Cada um desses grupos possui diversas categorias de unidades; o grupo de proteção integral é formado por 05 diferentes categorias:
- Estação Ecológica;
- Reserva Biológica;
- Parque Nacional;
- Monumento Natural e;
- Refúgio de Vida Silvestre.
Já no grupo de uso sustentável, as categorias são:
- Área de Proteção Ambiental,
- Área de Relevante Interesse Ecológico,
- Floresta Nacional,
- Reserva Extrativista,
- Reserva de Fauna,
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável,
- Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Essas categorias possuem a definição e manejo definidas pela Lei do SNUC.Porém, antes do advento desta lei, existiam outras categorias de unidades de conservação criados por normas legais criadas por Estados e Municípios, portanto, é possível nos depararmos com outras denominações, porém estas não seguem o disposto na lei do SNUC, como por exemplo : Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
O QUE É UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO :
As UC´s são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais (água, solo, vegetação, animais), com características naturais relevantes e por tal razão devem ser protegidas para preservação do patrimônio biológico, cênico ou cultural que abriga.
UC´s Podem Ser Criadas em Áreas Particulares?
Sim. Na lei do SNUC, foi criada a categoria RPPN-Reserva Particular do Patrimônio Natural trata-se de uma UC particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, com domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Pode ser criada em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.
BENEFÍCIOS PARA O PROPRIETÁRIO
- Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área da RPPN (lei 9393/96).
- Concessão de garantias legais nas ações de proteção e defesa do patrimônio natural existente no imóvel.
- Inclusão no “Plano de Policiamento Ambiental para Apoio à Proteção das RPPN” realizado pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo.
- Prioridade de análise de pedidos de crédito rural em bancos oficiais.
- Prioridade de análise para projetos apresentados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
- Captação de recursos junto às fontes públicas. Maiores detalhes veja a publicação “Caminho das Pedras” – Manual de acesso aos recursos públicos nacionais para proprietários de RPPN”.
- Captação de recursos junto às ONGs, a partir de projetos referentes à implantação e gestão de RPPNs, com destaque ao “Programa de Incentivo às RPPN” da Aliança para a Conservação da Mata Atlântica.
- Prioridade pela CETESB na análise de pedidos de licenciamentos, em imóveis que tenham RPPN.
- Participação em editais para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
PARCERIAS
A prefeitura municipal por meio de suas secretarias municipais desenvolve um amplo de gestão ambiental “ Programa Município Verde Azul”, o qual abrange atividades de educação ambiental, incluindo visitas monitoradas às nascentes onde foram realizados projetos em parceria destinados a recuperação das matas ciliares.
O município dispõe ainda de uma lei municipal que possibilita a celebração de convênios destinados a Pagamento por Serviços Ambientais – P.S.A.
Serviços Ambientais : Serviços ecossistêmicos que tem impactos positivos além da área onde são gerados (ex: preservação de nascentes).
Pagamento por Serviço Ambiental : é uma transação voluntária através da qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é reumunerada por um pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas nos termos desta lei.