UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Refúgios da Fauna e da Flora

Unidades de Conservação são espaços naturais legalmente protegidos pela Lei Federal n0 9.985 de 18 de Julho de 2000, que institui no território nacional o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

 

Unidades de conservação

 

O SNUC divide as categorias de unidades de conservação federais em dois grandes grupos: proteção integral e uso sustentável. Cada um desses grupos possui diversas categorias de unidades; o grupo de proteção integral é formado por 05 diferentes categorias:

  • Estação Ecológica;
  • Reserva Biológica;
  • Parque Nacional;
  • Monumento Natural e;
  • Refúgio de Vida Silvestre.

Já no grupo de uso sustentável, as categorias são:

  • Área de Proteção Ambiental,
  • Área de Relevante Interesse Ecológico,
  • Floresta Nacional,
  • Reserva Extrativista,
  • Reserva de Fauna,
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável,
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural.

 

Essas categorias possuem a definição e manejo definidas pela Lei do SNUC.Porém, antes do advento desta lei, existiam outras categorias de unidades de conservação criados por normas legais criadas por Estados e Municípios, portanto, é possível nos depararmos com outras denominações, porém estas não seguem o disposto na lei do SNUC, como por exemplo : Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

O QUE É UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO :

As UC´s são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais (água, solo, vegetação, animais), com características naturais relevantes e por tal razão devem ser protegidas para preservação do patrimônio biológico, cênico ou cultural que abriga.

UC´s Podem Ser Criadas em Áreas Particulares?

Sim. Na lei do SNUC, foi criada a categoria RPPN-Reserva Particular do Patrimônio Natural trata-se de uma UC  particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, com domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Pode ser criada em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.

 

BENEFÍCIOS PARA O PROPRIETÁRIO

 

  • Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área da RPPN (lei 9393/96).
  • Concessão de garantias legais nas ações de proteção e defesa do patrimônio natural existente no imóvel.
  • Inclusão no “Plano de Policiamento Ambiental para Apoio à Proteção das RPPN” realizado pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo.
  • Prioridade de análise de pedidos de crédito rural em bancos oficiais.
  • Prioridade de análise para projetos apresentados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
  • Captação de recursos junto às fontes públicas. Maiores detalhes veja a publicação “Caminho das Pedras” – Manual de acesso aos recursos públicos nacionais para proprietários de RPPN”.
  • Captação de recursos junto às ONGs, a partir de projetos referentes à implantação e gestão de RPPNs, com destaque ao “Programa de Incentivo às RPPN” da Aliança para a Conservação da Mata Atlântica.
  • Prioridade pela CETESB na análise de pedidos de licenciamentos, em imóveis que tenham RPPN.
  • Participação em editais para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).

PARCERIAS

A prefeitura municipal por meio de suas secretarias municipais desenvolve um amplo de gestão ambiental “ Programa Município Verde Azul”, o qual abrange atividades de educação ambiental, incluindo visitas monitoradas às nascentes onde foram realizados projetos em parceria destinados a recuperação das matas ciliares.

O município dispõe ainda de uma lei municipal que possibilita a celebração de convênios destinados a Pagamento por Serviços Ambientais – P.S.A.

Serviços Ambientais : Serviços ecossistêmicos que tem impactos positivos além da área onde são gerados (ex: preservação de nascentes).

Pagamento por Serviço Ambiental : é uma transação voluntária através da qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é reumunerada por um pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas nos termos desta lei.

 

    INDIQUE UMA ÁREA PARA CRIAÇÃO DE UMA UC MUNICIPAL

    Se você conhece uma área pública ou particular cujas características naturais sejam importantes para conservação, faça aqui sua sugestão, indique a localização aqui no Google Earth

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